blog da Esperança

sábado, 10 de março de 2012

Joel Lobo sofre uma derrota no Tribunal de Contas do Estado TCE, e contas são reprovadas


O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), não acatou o recurso de revisão interposto pelo prefeito do Município do Careiro, Joel Lobo (DEM). O conselheiro Ari Moutinho Junior , na sessão plena, votou pelo não conhecimento do recurso interposto conseguindo unanimidade da Corte de Contas.


Em 2002, o TCE julgou irregular a admissão de pessoal temporário pela Prefeitura do Careiro. Joel Lobo recorreu, mas, novamente, o tribunal negou-lhe o recurso e para sacramentar, na última sessão do Pleno o recurso de revisão foi negado. Um golpe duro aplicado por seus aliados políticos.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Castanho entregue em mãos erradas

A unica via de acesso ao bairro Sebastião Borges, está interditada esta semana por falta de manutenção por parte da prefeitura.
O governo com responsabilidade e trabalho, deve estar com as obras em brasília, pois o prefeito que deixa as ruas da cidade ficar nessas condições, é não ter zelo com a coisa pública, muito menos, respeito com povo que lhe elegeu.

A Avenida Cosme Carneiro fica no Bairro Sebastião Borges, primeira rua de quem chega na cidade, que deveria servir como cartão postal da nossa cidade, fica taxado como o retrato da má administração que temos neste município.
Quem sofre com isso é a população, além dos prejuízos econômicos aos nossos comerciante que atuam nas rua e avenidas do Bairro, a clientela fica sem o único acesso terrestre ao referido bairro, pois só passa se for de jipe traçado ou trator 4x4.

 Outras ruas estão em má estado de conservação, a rua machanteria, que da acesso ao Bairro Novo Horizonte, também dificulta a passagem dos automóveis, pedestre se esconde para não aparecer na foto da vergonha que temos no dia a dia, por parte da atual administração que não tem vontade política de fazer o melhor para o povo desta terra tão amada.
 Fica o apelo ao Prefeito que fique mais no município, visite as ruas e resolva os problema, ao secretário de obras, vamos sair do ar-condicionado e vamos pras ruas tapar buracos, a população não suporta mais tanto sofrimento.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.

O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.

Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.


De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010. 


Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.


Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Fila do CAIXA AQUI deixa população indignada hoje na Comercial J.J

Usuários do CAIXA AQUI, localizado na COMERCIAL J.J são obrigados a enfrentar filas gigantes para poder receber seus vencimentos do BOLSA FAMÍLIA, SEGURO DEFESO E OUTROS, já faz mais de duas semana que a população sofrem com o descaso.



Uma LEI, foi aprovada pelo legislativo municipal em 2009 garante ao cidadão o tempo máximo de 30 minutos de espera, acontece que não esta sendo cumprida, mais de 200 pessoas chegaram a fila do caixa as 5:00 horas da manhã e às 12:00 horas ainda não tinha sido atendida. 

Além da falta de respeito com a LEI DA FILA, o ATO DESUMANO, onde as pessoas tem que enfrentar o SOL E CHUVA, por falta de um lugar adequado a população, pela manhã a fila se estendia pela BR 319, oferecendo o risco de acidente a população.


As 12:00 horas a funcionaria do Caixa evadiu-se do local para o almoço e a população tiveram que esperar até as 13:30, quando ocorreu o retorno da funcionária.


O vereador BRANCO DO DODA foi acionado por cidadãos que estavam na fila, em visita in loco, constatou o ATO DESUMANO com a população.
O gerente da loja, foi procurado pelo vereador, para prestar esclarecimento, o mesmo alegou que não pode fazer nada para melhorar os serviços, pois os rendimentos não cobre as despesa, alegou também que a não prestação de serviços pela a CASA LOTÉRICA ocasionou o tumulto, pois ela é a unica responsável, pois já faz duas semana que a mesma se encontra fechada, 
O gerente disse ainda que se for preciso fazer investimento para melhorar o atendimento, é preferível retirar a máquina do local e não fazer o atendimento, porque não compensa. Disse.

A visita in loco, o vereador constatou que a CASA LOTÉRICA, encontra-se fechada, segundo a população já faz mais de duas semana, no portão um rascunho feito em papel oficio, norteia a falta de respeito a população.
Com o lema SEM SISTEMA E SEM PREVISÃO, o povo fica prejudicado, uma representação será protocolada no MINISTÉRIO PUBLICO, com pedido de providencias pelo VEREADOR BRANCO DO DODA, pois segundo relatos a proprietária da LOTERIA ganhou uma licitação para prestação dos serviços e não esta cumprindo com suas obrigações.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Confira abaixo os principais pontos da Lei da Ficha Limpa sobre os quais o STF se manifestou.

Presunção de inocência - O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados - A ficha limpa também foi contestada por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia - A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade - A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candidatar por 18 anos.
Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais - O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenados por órgãos profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente forem proibidos de exercer a profissão pelos Conselhos da classe.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APROVA A LEI FICHA LIMPA E PREFEITO JOEL LOBO-DEM AGORA É FICHA SUJA.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa vai criar um "filtro" contra a corrupção na política brasileira, que, para ele, começará pelos partidos políticos.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
“Foi uma vitória da cidadania, da democracia participativa. A lei terá impacto benéfico já nas eleições de 2012. Os partidos terão de escolher candidatos baseados nos critérios da lei. Os que passarem por esse filtro dos partidos serão os melhores.”, afirmou o presidente do TSE.
Para Lewandowski, a ficha limpa "aumenta muito a responsabilidade dos partidos". O ministro avalia que a escolha dos candidatos não ficará mais restrita a um critério subjetivo dos dirigentes partidários.
JOEL LOBO AGORA É FICHA SUJA.
O prefeito do Municipio de Careiro Castanho, Joel rodrigues lobo (DEM), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE, a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 17 mil por conta de diversas improbidades indentificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas TCE-AM. O julgamento na sessão do pleno, refere-se a prestação de contas relativa ao exercicio de 2003.
O relator do processo, conselheiro Lúcio Albumquerque, enumerou pelo menos sete irregularidades, como a ausencia de conferencia de caixa no valor de R$ 14,7 mil e da nota fiscal de despesas tendo como favorecido à empresa Edifer - Comercio e Representações, o não encaminhamento dos relatorios da execução orçamentária e de gestão fiscal. Outra pendência não sanada trata-se do erro quanto ao número de tomadas de preços realizadadas no exercício, ao invés de cinco informadas ao tribunal, foram confirmadas in loco somente três pela comissão de inspeção. Além da não apresentação de toda documentação de obras e serviços de engenharia realizadas, para os quais foram destinados cerca de R$ 2. 190,043 milhões.
De acordo com o conselheiro, foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme notificações emitidas pelo tribunal, que segundo o relator, foram recebidas em 2010 pelo proprio Joel Lobo- data em que ele se encontrava novamente em exercicio de mandato eletivo.