O objetivo da ação era garantir que os votos atribuídos ao candidato Hamilton
Alves Villar fossem computados, alterando, assim, o quociente partidário no
Estado do Amazonas
A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen
Lúcia Antunes Rocha, indeferiu pedido de liminar em Ação Cautelar ajuizada por
José Freire de Souza Lobo, candidato a deputado estadual no Amazonas pelo PCdoB
nas eleições de 2010.
O objetivo da ação era garantir que os votos atribuídos ao candidato Hamilton
Alves Villar fossem computados, alterando, assim, o quociente partidário no
Estado do Amazonas. Hamilton não teve os votos validados, pois seu registro foi
indeferido, uma vez que suas contas foram julgadas irregulares, quando foi
presidente da Câmara de Vereadores de Careiro-AM.
José Freire de Souza Lobo ajuizou esta ação como assistente do candidato
Hamilton e alega, em favor do candidato, que ele deveria ter os votos
computados, pois obteve uma liminar que suspendeu a decisão do Tribunal de
Contas.
Consta na ação que o ministro Marco Aurélio já teria negado dois recursos de
Hamilton Villar, o primeiro porque teria sido apresentado fora do prazo e o
segundo foi enviado por fax sem a posterior remessa dos originais.
No entanto, ao examinar o pedido, a ministra Cármen Lúcia entendeu não existir
no caso os requisitos para a concessão de liminar. Sustentou que para afastar
os fundamentos das decisões individuais no ministro Marco Aurélio seria
necessária uma análise detalhada dos autos, o que não é compatível com o exame
de uma Ação Cautelar.
Alves Villar fossem computados, alterando, assim, o quociente partidário no
Estado do Amazonas
A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen
Lúcia Antunes Rocha, indeferiu pedido de liminar em Ação Cautelar ajuizada por
José Freire de Souza Lobo, candidato a deputado estadual no Amazonas pelo PCdoB
nas eleições de 2010.
O objetivo da ação era garantir que os votos atribuídos ao candidato Hamilton
Alves Villar fossem computados, alterando, assim, o quociente partidário no
Estado do Amazonas. Hamilton não teve os votos validados, pois seu registro foi
indeferido, uma vez que suas contas foram julgadas irregulares, quando foi
presidente da Câmara de Vereadores de Careiro-AM.
José Freire de Souza Lobo ajuizou esta ação como assistente do candidato
Hamilton e alega, em favor do candidato, que ele deveria ter os votos
computados, pois obteve uma liminar que suspendeu a decisão do Tribunal de
Contas.
Consta na ação que o ministro Marco Aurélio já teria negado dois recursos de
Hamilton Villar, o primeiro porque teria sido apresentado fora do prazo e o
segundo foi enviado por fax sem a posterior remessa dos originais.
No entanto, ao examinar o pedido, a ministra Cármen Lúcia entendeu não existir
no caso os requisitos para a concessão de liminar. Sustentou que para afastar
os fundamentos das decisões individuais no ministro Marco Aurélio seria
necessária uma análise detalhada dos autos, o que não é compatível com o exame
de uma Ação Cautelar.
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