O banco Bradesco/Sa do careiro, não cumpre o que determina a Lei da fila, o vereador Branco do Doda Autor da Lei da fila no município, encaminhou ao Ministério Público o pedido de Providência no sentido de fazer cumprir o que determina a Lei da Fila.
Quem precisou usar os serviços do banco nesta quarta-feira (24) teve que esperar na fila até 01 hora e 10 minuntos pra ser atendidos, o vereador Branco do Doda chegou na agencia era 11:01 (onze horas e um minuto)e só foi atendido às 12:08, teve que aguardar na fila 01:07,(uma hora e sete minutos) pra ser atendido, esta atitude da instituição contraria o que determina a Lei da Fila que é de Autoria do Vereador Branco, com a notificação do promotor de Justiça o banco colocou assentos para confortar o cliente, que não resolveu o problema do tempo de espera na fila, que é tão precioso.
A Lei determina que as instituição finaceiras se adeque da seguinte forma:
Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços públicos de água, luz e as agencias bancarias, os estabelecimentos de crédito, e os supermercados do Município de Careiro obrigados a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de atendimento ao público, para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, entende-se como tempo hábil para o atendimento o prazo de até:
I – 15 (quinze) minutos em dias normais;
II – 20 (vinte) minutos ás vésperas e após os firmados prolongados;
III – 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma.
A Multa para esta infração e de até cinco mil reais, problema que ninguem denuncia, aceita calado daí eles pintam e bordam, sabe que o povo aguenta o sofrimento, e nesta segunda feira o vereador irar ingressar com uma petição no fórum de Justiça para sanções penais.
Ja teve uma pequena mas significativa mudança, continue acionando o Ministério Publico nobre Vereador. Parabéns
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