blog da Esperança

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Justificativa do projeto de Lei que prorroga a licença maternidade



             Este projeto de Lei visa autorizar a prorrogação da licença-maternidade estabelecida na constituição Federal, por mais sessenta dias, destinadas as servidoras públicas, como também, assegurar aos cônjuges dessas servidoras o direito a licença-paternidade, prevista na Lei maior, demonstrando assim, o compromisso do legislativo Municipal com o desenvolvimento infantial e o estabelecimento do vínculo efetivo da mãe e do Pai com o (a) filho (a).
               A licença-maternidade de 120 dias assegurada a trabalhadora brasileira no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, foi um passo vigoroso na garantia do direito da criança as condições mínimas para o estabelecimento do vinculo afetivo que a normalidade de seu crescimento e desenvolvimento requer.
             E para que haja um maior contato físico com a mãe, apresentamos o presente Projeto de Lei que prorroga a licença-maternidade estabelecida na Constituição Federal, por mais sessenta dias, destinada as servidoras públicas municipais, enquanto o compromisso deste Poder Legislativo e do município com o desenvolvimento infantil e a evolução social de nosso povo.




2 comentários:

  1. Sobre a licença maternidade concordo que deveriam prolongar esse tempo, por que uns dos motivos e que uma criança precisa amamentar ate, no minimo o primeiro ano de vida.

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  2. concordo com vc vereador, so que as vezes vc acaba acusando injustamente pessoas que nao tem nada haver com suas brigas politicas ate admiro sua coragem de ser o único que que briga so pelo o povo por os demais vereadores são um bando de mercenários antes de fazer uma denuncia veja quem vc vai denunciar por o denunciado pode ser um inocente ok!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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