blog da Esperança

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Presidente da Câmara Municipal do Careiro, tem seu Processo julgado e pula mais uma fogueira.


O presidente da Câmara Municipal do Careiro Castanho, Vereador João Doza de Oliveira Neto, teve seu Processo julgado nesta segunda feira 15 de agosto, a Ação de investigação Eleitoral movida em 2008 pelo grupo político do atual prefeito, na Ação foi alegada o abuso do poder econômico, os acusados conseguiram provar que não ouve o tal abuso, portanto foi julgado improcedente a presente Ação, veja na integra o Acordão da decisão.

Recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Recorrentes: Euclides Bendahan Macedo, João Doza de Oliveira Neto, Hamilton Alves Villar, Manoel Albino da Silva, Raimundo Viana de Matos, Francisco da Silva e Souza, Stanley Holanda Alves, Laudicéia Jesus de Sales, Antônio Souza de Abreu e Marina Macedo
Advogados: Dr. Stênio Holanda Alves O.A.B./AM nº. 4254, Dr. Jadismar Souza Lima OAB/AM 3307 e Dra. Maria Auxiliadora Benigno OAB/AM A-619.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Relatora: Juíza Joana dos Santos Meirelles
EMENTA: RECURSO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. CONDUTA VEDADA. UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL, LOCADO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE DIVULGAR AS CANDIDATURAS DOS RECORRENTES. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DA SENTENÇA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O acervo probatório não logrou demonstrar que os recorrentes teriam se utilizado de bem público em benefício de suas candidaturas no período eleitoral, em prejuízo à igualdade de oportunidade dos demais candidatos. 2. Os fatos trazidos à apreciação não se amoldam à conduta descrita no art. 73, inciso I da Lei nº. 9.504/97. 3. Provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral.
Decide o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, pelo provimento do recurso, para reformar a sentença a quo e julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Manaus, 15 de agosto de 2011.

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