blog da Esperança

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Branco do Doda atua em prol de Servidoras Públicas Municipais


PROJETO DE LEI Nº 018 DE 03 DE AGOSTO 2011.


Autoriza o Poder Executivo, Legislativo e fundações Municipais a Prorrogar, no âmbito do Município do Careiro, o prazo de Licença-Maternidade das servidoras públicas Municipais, e dá outras Providências.




Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo, Legislativo Autarquias e Fundações Municipais a prorrogar por sessenta dias a duração da Licença maternidade, prevista nos Arts. 7º inciso XVIII, e parágrafo 3º, da constituição Federal, destinada as servidoras públicos municipais.
 Parágrafo 1º A prorrogação será garantida a servidora pública mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o Art. 7º XVIII, da Constituição Federal.
Parágrafo 2º Às beneficiárias referidas no artigo anterior será garantida na mesma proporção da  prorrogação da licença, à empregada que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção, proporcional à idade da criança:
Parágrafo 3º Fica garantido a licença-paternidade pelo período de cinco dias consecutivos a partir no nascimento do lactente aos servidores públicos cônjuges, na forma do inciso XIX, do art. 7º, da Constituição Federal.
Art. 2º. -   Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. 
Art. 3º Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora poderá exercer qualquer atividade renumerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo  Único - Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora  perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva renumeração. 
Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO, em 03 de Agosto de 2011.





EDMILTON CORRÊA REIS
Vereador - PMN



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