blog da Esperança

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

TSE arquiva ação do DEM e PTB tentando melar criação do PSD.

A min­istra Nancy An­drighi, cor­rege­dora-geral da Justiça Eleitoral, de­ter­minou o ar­quiv­a­mento de rep­re­sen­tação ap­re­sen­tada pelos di­retórios na­cionais do Democratas (DEM) e do Par­tido Tra­bal­hista Brasileiro (PTB) que pre­tendia sus­pender o pro­cesso ini­ciado de con­sti­tu­ição do Par­tido So­cial Democrático (PSD).

As duas agremi­ações que­riam a apu­ração de even­tual crime de fal­si­dade ide­ológica eleitoral por parte dos au­tores das atas de con­sti­tu­ição das comis­sões pro­visórias do novo par­tido. Ale­garam haver, na doc­u­men­tação ap­re­sen­tada aos Tri­bunais Re­gionais Eleitorais pelo PSD,  “a mesma estru­tura, a mes­mís­sima redação, con­tendo até mesmo as mesmas man­i­fes­tações dos líderes mu­nic­i­pais”, o que agride a Res­olução 23.282/2010 do TSE.

Essa res­olução reg­u­la­menta a cri­ação, or­ga­ni­zação, fusão, in­cor­po­ração e ex­tinção de par­tidos políticos e esta­b­elece os pro­ced­i­mentos que de­v­erão ser ob­ser­vados pelos par­tidos em for­mação. A norma prevê que, após ap­re­sen­tado o pe­dido de for­mação de novo par­tido, em Tri­bunal Re­gional Eleitoral ou no TSE, os in­ter­es­sados poderão im­pugnar o pe­dido ob­ser­vando os trâmites le­gais.

A min­istra Nancy An­drighi con­siderou, na de­cisão, ser inad­mis­sível o acol­hi­mento do pe­dido for­mu­lado pelos di­retórios na­cionais dos dois par­tidos, uma vez que haverá mo­mento pro­ces­sual opor­tuno “para a for­mu­lação dos ques­tion­a­mentos sub­metidos à apre­ci­ação do TSE nestes autos”. A min­istra acen­tuou que ainda se­quer ter­mi­naram o exame dos pe­didos de reg­istros a cargos dos Tri­bunais Re­gionais Eleitorais. (Portal do TSE)

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